Os
surdos amam realizar reuniões onde podem, através da Libras, dividir e trocar
experiências que são extraídas da comunicação na modalidade visuo-espacial. Assim
como a língua portuguesa possui o tipo de sistema de escrita alfabética (fonemas
representados por símbolos), as línguas de sinais podem também ser registradas
sem perder a essência de uma língua natural através do Sign Writing, onde os símbolos lembram os sinais aos quais
representam. A escrita de sinais exige toda complexidade de uma gramática. Até
mesmo as crianças surdas conseguem diferenciar a escrita de sinais das
produções de desenhos ou de histórias em quadrinhos.
Nossas
Escolas ainda não estão preparadas para receberem esses alunos surdos que
nasceram nesta nação, mas que possuem uma língua própria e que lutam pelo direito
ao reconhecimento da LIBRAS como uma língua plena e que pode ser registrada de
forma escrita. É assustador a forma como muitos ouvintes criam regras para
direcionar e sustentar uma educação pautada nos métodos ouvintistas. Assim, a
inclusão desses alunos surdos vai acontecendo de qualquer forma: poucos
professores de língua de sinais, poucos professores bilíngues, falta formação
de tradutores/intérpretes de LIBRAS/Português/LIBRAS para quebrar barreiras
entre professor e aluno surdo e/ou aluno surdo e professor e, principalmente,
sem material didático com escrita própria da Língua Brasileira de Sinais.
Contudo, em 2008, o Ministério de Educação e
Cultura (MEC) elaborou a Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva com o objetivo de garantir acesso à educação
infantil até ao ensino superior, de forma inclusiva, para as pessoas com
deficiência. A Política de
Educação Especial diz que deve haver a educação bilíngue. Sendo assim, a
Política oferece, no turno inverso ao da classe comum, um atendimento
educacional especializado (AEE) aos professores e, também, aos alunos com
deficiência desde o nascimento. Mas a Política vem numa embalagem com bonitas
estampas sem atinar para algumas especificidades, como é o caso das comunidades
surdas do nosso Brasil usuárias de uma língua de sinais com escrita própria.
É
necessário que respeite o Decreto nº 5.626/2005 que aponta a língua de sinais
como sendo a primeira língua para os surdos e o português, na modalidade
escrita, como a segunda língua. Afinal, ouvintes e surdos só podem aprender uma
segunda língua quando a primeira língua é usada como base para compreensão da
língua alvo, ou seja, os surdos precisam ser alfabetizados em sua própria língua.
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