22 de out. de 2012

LEI Nº 10.436, DECRETO Nº 5.626 e POLÍTICA NACIONAL



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Clique no ano da Palítica Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva 2008

9 de out. de 2012

Inclusão da ESCRITA de SINAIS



Os surdos amam realizar reuniões onde podem, através da Libras, dividir e trocar experiências que são extraídas da comunicação na modalidade visuo-espacial. Assim como a língua portuguesa possui o tipo de sistema de escrita alfabética (fonemas representados por símbolos), as línguas de sinais podem também ser registradas sem perder a essência de uma língua natural através do Sign Writing, onde os símbolos lembram os sinais aos quais representam. A escrita de sinais exige toda complexidade de uma gramática. Até mesmo as crianças surdas conseguem diferenciar a escrita de sinais das produções de desenhos ou de histórias em quadrinhos.
Nossas Escolas ainda não estão preparadas para receberem esses alunos surdos que nasceram nesta nação, mas que possuem uma língua própria e que lutam pelo direito ao reconhecimento da LIBRAS como uma língua plena e que pode ser registrada de forma escrita. É assustador a forma como muitos ouvintes criam regras para direcionar e sustentar uma educação pautada nos métodos ouvintistas. Assim, a inclusão desses alunos surdos vai acontecendo de qualquer forma: poucos professores de língua de sinais, poucos professores bilíngues, falta formação de tradutores/intérpretes de LIBRAS/Português/LIBRAS para quebrar barreiras entre professor e aluno surdo e/ou aluno surdo e professor e, principalmente, sem material didático com escrita própria da Língua Brasileira de Sinais.

Contudo, em 2008, o Ministério de Educação e Cultura (MEC) elaborou a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva com o objetivo de garantir acesso à educação infantil até ao ensino superior, de forma inclusiva, para as pessoas com deficiência. A Política de Educação Especial diz que deve haver a educação bilíngue. Sendo assim, a Política oferece, no turno inverso ao da classe comum, um atendimento educacional especializado (AEE) aos professores e, também, aos alunos com deficiência desde o nascimento. Mas a Política vem numa embalagem com bonitas estampas sem atinar para algumas especificidades, como é o caso das comunidades surdas do nosso Brasil usuárias de uma língua de sinais com escrita própria.
É necessário que respeite o Decreto nº 5.626/2005 que aponta a língua de sinais como sendo a primeira língua para os surdos e o português, na modalidade escrita, como a segunda língua. Afinal, ouvintes e surdos só podem aprender uma segunda língua quando a primeira língua é usada como base para compreensão da língua alvo, ou seja, os surdos precisam ser alfabetizados em sua própria língua.